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Direito Tributário

Due Diligence Tributária

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  • A Due Diligence Tributária é o processo de investigação e análise minuciosa sobre as informações fiscais de um negócio, avaliando sua saúde jurídico-tributária e, portanto, financeira. É praxe analisar documentos, verificar se o recolhimento dos tributos se dá corretamente e a seu tempo, conferir dívidas perante a Fazenda Pública e confrontar o cumprimento de todas as regras fiscais aplicáveis ao seu segmento de mercado.
  • Consiste em etapa realizada sobretudo previamente a aquisições, fusões ou vultosos investimentos de capital, identificando riscos e passivos fiscais bem como oportunidades que possam afetar positiva ou negativamente a viabilidade da transação. É considerada uma parte importante da gestão de riscos tributários e da boa governança corporativa, haja vista que, em regra, a responsabilidade tributária é transferida em sucessões empresariais. O objetivo é evitar surpresas desagradáveis no futuro, como multas ou problemas legais, que comprometeriam a rentabilidade do negócio.
  • Imagine que você está pensando em comprar uma casa. Antes de fechar o negócio, você faria uma inspeção para ver se tudo está em ordem, certo? Com a due diligence tributária, as empresas fazem algo parecido, porém, em relação aos tributos de modo geral.
  • Todavia, no Brasil, não há uma lei específica que regulamente o processo de forma concentrada, de modo que a prática é orientada por diversas normas e legislações tributárias (como o Código Tributário Nacional e as leis federais, estaduais e municipais) e inclusive não tributárias (como o Código Civil), além de princípios gerais do Direito.
  • Justamente em razão disso é essencial que o serviço seja conduzido por profissionais especialistas na matéria jurídico-tributária no âmbito empresarial para que a tomada de decisões seja apoiada em dados consistentes e precisos.
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